REGULAMENTO DE USO DO SALÃO DE FESTAS E CHURRASQUEIRA.
Artigo 16° - O condômino que desejar fazer a solicitação para uso do Salão de Festas e Churrasqueira deverá dirigir-se à Portaria e preencher o Formulário de Reserva de Espaço e Uso de Toalhas e fazer o registro do número do apartamento, data e horários desejados. Esta solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, obedecida a ordem de inscrição.
PARÁGRAFO 1° - Para as datas especiais e véspera como: Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Natal, o condômino deverá reservar o Salão de Festas dentre 60 (sessenta) dias de antecedência até no máximo 30 (Trinta) dias da data de utilização do Salão de Festas.
PARÁGRAFO 2° - Para as datas especiais acima mencionadas, quando da reserva do Salão de Festas, automaticamente a Churrasqueira e o forno não poderão ser reservados por outro condômino, e, vice versa. Entretanto para a reserva da Churrasqueira ou o Forno da Churrasqueira o valor a ser pago será o mesmo do Salão de Festas.
PARÁGRAFO 3° - Havendo mais de um interessado, que tenham realizado a reserva do Salão de Festas ou Churrasqueira dentro das condições especificadas no art. 16 do parágrafo 1°, haverá um sorteio para definição de quem fará uso do mesmo. Caso o sorteado desista, este sofrerá uma multa de pagamento em dobro, e em seguida será oferecido para outro(s) condômino(s) que havia(m) reservado.
Artigo 17° - O proprietário que alugar a sua unidade autônoma perderá, automaticamente, o direito de uso do Salão de Festas e Churrasqueira, transferindo-o ao locatário.
Artigo 18° - O Salão de Festas e a Churrasqueira poderão ser vistoriados pelo requisitante e pelo Síndico na entrega das chaves do Salão de Festas. O usuário devolverá as chaves ao porteiro que solicitará ao Síndico a devida verificação dos eventuais danos e do estado do Salão de Festas (inclusive a cozinha) e Churrasqueira, no prazo de até 12 (doze) horas, após o término da festa.
Artigo 19° - Qualquer dano ou irregularidade no recinto do Salão de Festas (inclusive a cozinha), Churrasqueira ou Salão de Jogos, após a verificação pelo síndico, deverá ser sanada pelo condômino solicitante, ficando o mesmo responsável pela reparação do dano causado, sob a supervisão do síndico/zelador, num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
Artigo 20º - Não é permitido fixar pregos ou parafusos nas paredes (Churrasqueira, Salão de Festas, Salão de Jogos, corredores e áreas comuns) tampouco utilizar as luminárias para pendurar fios, cabos e balões, bem como a fixação de fitas adesivas nas paredes e tetos, podendo o proprietário ser penalizados no que rezam os artigos 18º e 19º do presente regimento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o condômino solicitante se negue a indenizar o dano material causado às dependências do Salão de Festas ou Churrasqueira, Salão de Jogos e Sala de Ginástica, o condomínio fará o reparo e cobrará, junto com a taxa condominial, o valor do referido reparo.
Artigo 21° - O horário de uso do Salão de Festas e Churrasqueira será de domingo a quinta-feira até às 22h00 (vinte e duas) horas; sexta-feira, sábado e vésperas de feriados até às 23h00 (vinte e três) horas. Após esse horário a festa estará restrita ao Salão de Festas, devendo ser as portas fechadas, inclusive a porta de vidro, respeitando as normas de silêncio e limitado à 01h00 (uma hora da manhã).
PARÁGRAFO ÚNICO - Quando do uso do Salão de Festas, a circulação de convidados fica restrita à porta principal do salão, sendo a porta da cozinha somente para uso específico do morador, devendo ficar fechada. A porta que dá acesso da área do elevador social para o elevador de serviço ficará deverá ser fechada após o horário regulamentar da atividade (vide o Artigo 20º do capítulo X). A porta de vidro do hall de serviço que dá acesso à área de Churrasqueira deverá ficar trancada, evitando assim a circulação de pessoas ao elevador de serviço, escadas, garagens etc.
Artigo 22° - Qualquer condômino solicitante que venha a desrespeitar as normas ficará impedido de usar o Salão de Festas, Churrasqueira, Salão de Jogos e Sala de Ginástica, de 01 (um) a 12 (doze) meses, a critério do síndico, de acordo com a gravidade da falta cometida. No caso de se recusar a pagar os danos materiais causados às dependências do Salão de Festas, Churrasqueira, Salão de Jogos, e Sala de Ginástica, terá suspenso seu direito "sinedie", até que indenize o dano causado, sem prejuízo de execução do débito.
PARÁGRAFO 1° - O uso da Churrasqueira está limitado a uma quantidade máxima de 20 (vinte) pessoas. Para um número maior de convidados, deverá, obrigatoriamente, ser solicitado o Salão de Festas.
PARÁGRAFO 2° - No Salão de Festas não será permitido outro tipo de som, a não ser o instalado e disponível pelo condomínio. Na Churrasqueira não é permitido o uso de instrumentos musicais. Cantorias e o uso de aparelho de som devem ser feitos no Salão de Festase com moderação. Não é permitida a colocação de pregos, parafusos, fitas adesivas e fios de qualquer natureza, faixas, cartazes ou adesivos decorativos nas paredes, luminárias e teto do Salão de Festas.
Artigo 23° - O uso do Salão de Jogos é exclusivo dos condôminos residentes nas unidades autônomas e não faz parte da reserva do Salão de Festas, e Churrasqueira. Entretanto, por ocasião de uma visita no apartamento de qualquer condômino, este poderá com sua visita fazer uso do Salão de Jogos, desde que na presença do condômino e este se responsabilizando por qualquer dano que ocorra. O horário de uso será sempre das 08h00 às 22h00 horas. Após este horário, deverá utilizá-lo com as portas fechadas e sempre respeitando a lei do silêncio. O condômino que desrespeitar as normas será suspenso de 01 (um) a 06 (seis) meses de uso do Salão de Jogos. Os jogos devem ser retirados e devolvidos na guarita com o porteiro.
Artigo 24° - Está à disposição dos condôminos um jogo de 13 toalhas para utilização nas festas e eventos. O requisitante deverá preencher um formulário do pedido de uso na portaria do prédio e comprometer-se a devolver o material no mesmo estado em que o retirou em no máximo quatro (04) dias após a sua utilização. O material que for devolvido danificado (manchas, furos ou rasgos) deverá ser reembolsado ao condomínio, valor este que será revertido em favor de fundo de reserva do condomínio.
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